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Resumen
Conforme prescrito pela Constituição Federal de 1988, o direito à moradia e ao ambiente ecologicamente equilibrado são direitos fundamentais que prima facie não entram em conflito, posto que a redação da norma constitucional é genérica e sem qualquer limitação, proporcionando uma área de proteção que encontra limites na norma infraconstitucional. A colisão dos direitos fundamentais suscita-se a partir deste adensamento normativo, que terá sua validade passada pelo crivo de um exame de constitucionalidade baseado em análise sistemática da Constituição e o exame da proporcionalidade. Neste liame, objetiva o artigo demonstrar a forma de solução da colisão entre os direitos, baseados em definidas etapas que fundamentarão a prevalência de um direito sobre outro de forma proporcional, no intuito da limitação imposta ser a menor possível.