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                                As relações jurídicas ligadas ao mundo do trabalho, da Revolução Industrial até a emersãodo Direito do Trabalho, estiveram estruturadas sobre os princípios do sistema capitalistae da classe burguesa. Este ramo do Direito se estabelece a partir da Constituição Mexicanade 1917, mesmo ano da Revolução Russa. Período de fortalecimento do Direito do Trabalhoe do Estado de bem-estar social, que atingiu seu pico na década de 60. A partir da crisedo petróleo de 73-74, inicia-se o processo de regressão do Estado de bem-estar.Período marcado pelo prenúncio da mundialização da economia, do neoliberalismo, dareestruturação produtiva, dos primeiros sinais de fraqueza do socialismo e da flexibilizaçãopolítica, econômica laboral, mediante fusões, compras e concentração das grandes empresas,à custa das políticas públicas de estabilização nacional dos estados-nação. Urge a necessidadede um Direito do Trabalho e de instituições que possam desenvolver mecanismos regulatóriosdesterritorializados que contenham a exacerbação do lucro dos mercados globais; da lógicaneoliberal; do enfraquecimento dos sindicatos; da flexibilização, como fez o SocialismoReal, quando as crises eram criadas ao capitalismo e não pelo capitalismo.
                            
                        
                                        	                                                                                
					
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